Convocação Assembleia Geral Extraordinária - 23/09/2024
13/09/2024
O Presidente da Unimed Vilhena Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 01.659.087/0001-76, com sede na Avenida Capitão Castro, nº 4376, Centro de Vilhena RO, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA cooperados, os cooperados aptos a votar, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2024 (segunda-feira), nas dependências da Unimed Vilhena, às 17h (dezessete horas) em primeira convocação, com a presença de dois terços dos cooperados em condições de votar ou às 18h (dezoito horas e trinta minutos) em segunda convocação com a presença de metade mais um, ou às 19h (dezenove horas) em terceira convocação com a presença de no mínimo 10 (dez) cooperados, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1) Alteração Estatutária, com a seguinte proposta de alteração e inclusão;
Art 2 (..)
§5o. Os Cooperados executarão os serviços que lhe forem concedidos pela Cooperativa, exclusivamente (preferencialmente) nos seus estabelecimentos individuais, observando o princípio da livre oportunidade para todos os cooperados, além de observar estritamente o Código de Ética Profissional;
3º (...)
§ 16º. No ato do ingresso, o cooperado tem ciência sobre a existência de serviços próprios da cooperativa, a exemplo, laboratório de análises clínicas, hospital da cooperativa, centro de terapias, com escopo de assegurar o trabalho do cooperado, cujo objetivo é salvaguardar a prática médica e garantir as melhores condições para o exercício de suas atividades, conforme o objetivo social da Cooperativa."
Art. 7º (...)
I. Executar em seu próprio estabelecimento, no Hospital da Cooperativa e seus postos de atendimentos, os serviços que lhe foram concedidos pela Cooperativa, conforme normas estabelecidas em Regime Interno;
IX - Para a plena realização do objetivo social da Cooperativa, o cooperado se compromete a colaborar ativamente com os demais membros, defendendo a prática médica e garantindo a excelência nos serviços prestados, defendendo os interesses da cooperativa e dos cooperados, garantindo o funcionamento pleno da unidade hospitalar, com a força do trabalho, sem prejuízo a sua remuneração.
X - O cooperado que atuar em especialidades médicas, a qual requereu sua cooperação, necessárias para a composição do quadro de plantonistas e demais serviços médicos do hospital da cooperativa, deverá cumprir, no mínimo, a média de plantões estabelecida para cada especialidade, de modo a garantir a eficiência e a qualidade do atendimento prestado pela Cooperativa.
Parágrafo primeiro. A produção médica deve ser apresentada por cooperado que possua endereço fixo na área de abrangência da Cooperativa e produza no mínimo o valor correspondente a 35 (trinta e cinco) consultas médicas de beneficiários locais por mês, bem como o cumprimento de plantões junto a unidade hospitalar da cooperativa, especificado no Regimento Interno da Cooperativa.
Art. 15°. O capital social da Cooperativa passa a ser de R$ 4.687.500,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), dividido em 4 milhões e 687 mil e quinhentas quotas-partes no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, sendo que o cooperado deverá integralizar o valor mínimo de 62.500 (sessenta e duas mil e quinhentas) quotas-partes, podendo o valor nominal da cota ser alterado em conformidade com a remuneração de juros sobre o capital, que poderá ser remunerado a cada exercício social, de acordo com o conteúdo do art.17 caput do presente Estatuto.
2) Ingresso da Unimed Vilhena na Federação Norte Brasil;
3) Deliberação sobre o contrato do consórcio entre Unimed Vilhena Cooperativa de Trabalho Médico e a pessoa Jurídica Total Cor referente ao serviço da Hemodinâmica a ser submetido para aprovação;
Vilhena RO, 09 de setembro de 2024.
Circular 007 e Edital