Agrupamento Contratos Coletivos - RN 309
A Resolução Normativa Nº 309, publicada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) em outubro de 2012, determina que as operadoras de planos de saúde devem agrupar os contratos de planos coletivos com até 30 vidas, para cálculo de um reajuste único. Os reajustes aplicados sobre esses contratos já obedecem às novas regras.
O Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos será de 9,63%, durante o período de maio/2023 a abril/2024, sempre no mês de aniversário do contrato.
A medida possibilita diluir o risco dos contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
A não aceitação em aditar o contrato para enquadramento à RN 309/12 da ANS, obriga a Unimed Vilhena, assim como as demais operadoras do país a não aceitar a inclusão de novos beneficiários a partir de 1º de maio de 2013, exceto em relação a novo cônjuge e novo filho de beneficiário titular já cadastrado.
Para eventuais dúvidas, favor entrar em contato com nosso Centro de Serviços Compartilhados
pelo e-mail
Reajuste aplicado nos contratos da data base de Maio/2024 a Abril/2025