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Contratos coletivos (RN309)

Resolução Normativa ANS nº 309/2012 – Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

Últimas Notícias

Convocação Assembleia Geral Extraordinária - 23/09/2024

O Presidente da Unimed Vilhena – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 01.659.087/0001-76, com sede na Avenida Capitão Castro, nº 4376, Centro de Vilhena – RO, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA cooperados, os cooperados aptos a votar, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2024 (segunda-feira), nas dependências da Unimed Vilhena, às 17h (dezessete horas) em primeira convocação, com a presença de dois terços dos cooperados em condições de votar ou às 18h (dezoito horas e trinta minutos) em segunda convocação com a presença de metade mais um, ou às 19h (dezenove horas) em terceira convocação com a presença de no mínimo 10 (dez) cooperados, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:


1) Alteração Estatutária, com a seguinte proposta de alteração e inclusão;

Art 2 (..)

§5o. Os Cooperados executarão os serviços que lhe forem concedidos pela Cooperativa, exclusivamente (preferencialmente) nos seus estabelecimentos individuais, observando o princípio da livre oportunidade para todos os cooperados, além de observar estritamente o Código de Ética Profissional;

3º (...)
§ 16º. No ato do ingresso, o cooperado tem ciência sobre a existência de serviços próprios da cooperativa, a exemplo, laboratório de análises clínicas, hospital da cooperativa, centro de terapias, com escopo de assegurar o trabalho do cooperado, cujo objetivo é salvaguardar a prática médica e garantir as melhores condições para o exercício de suas atividades, conforme o objetivo social da Cooperativa."

Art. 7º (...)
I. Executar em seu próprio estabelecimento, no Hospital da Cooperativa e seus postos de atendimentos, os serviços que lhe foram concedidos pela Cooperativa, conforme normas estabelecidas em Regime Interno;

IX - Para a plena realização do objetivo social da Cooperativa, o cooperado se compromete a colaborar ativamente com os demais membros, defendendo a prática médica e garantindo a excelência nos serviços prestados, defendendo os interesses da cooperativa e dos cooperados, garantindo o funcionamento pleno da unidade hospitalar, com a força do trabalho, sem prejuízo a sua remuneração.

X - O cooperado que atuar em especialidades médicas, a qual requereu sua cooperação, necessárias para a composição do quadro de plantonistas e demais serviços médicos do hospital da cooperativa, deverá cumprir, no mínimo, a média de plantões estabelecida para cada especialidade, de modo a garantir a eficiência e a qualidade do atendimento prestado pela Cooperativa.

Parágrafo primeiro. A produção médica deve ser apresentada por cooperado que possua endereço fixo na área de abrangência da Cooperativa e produza no mínimo o valor correspondente a 35 (trinta e cinco) consultas médicas de beneficiários locais por mês, bem como o cumprimento de plantões junto a unidade hospitalar da cooperativa, especificado no Regimento Interno da Cooperativa.

Art. 15°. O capital social da Cooperativa passa a ser de R$ 4.687.500,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), dividido em 4 milhões e 687 mil e quinhentas quotas-partes no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, sendo que o cooperado deverá integralizar o valor mínimo de 62.500 (sessenta e duas mil e quinhentas) quotas-partes, podendo o valor nominal da cota ser alterado em conformidade com a remuneração de juros sobre o capital, que poderá ser remunerado a cada exercício social, de acordo com o conteúdo do art.17 caput do presente Estatuto.

2) Ingresso da Unimed Vilhena na Federação Norte Brasil;

3) Deliberação sobre o contrato do consórcio entre Unimed Vilhena Cooperativa de Trabalho Médico e a pessoa Jurídica Total Cor referente ao serviço da Hemodinâmica a ser submetido para aprovação;


Vilhena – RO, 09 de setembro de 2024.


Circular 007 e Edital


13/09/2024
Convocação Assembleia Geral Extraordinária - 12/04/2024

O Presidente da Unimed Vilhena – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 01.659.087/0001-76, com sede na Avenida Capitão Castro, nº 4376, Centro de Vilhena – RO, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA cooperados, os cooperados aptos a votar, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 12 de abril de 2024 (sexta-feira), nas dependências da Unimed Vilhena, às 17h (dezessete horas) em primeira convocação, com a presença de dois terços dos cooperados em condições de votar ou às 18h (dezoito horas e trinta minutos) em segunda convocação com a presença de metade mais um, ou às 19h (dezenove horas) em terceira convocação com a presença de no mínimo 10 (dez) cooperados, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

    1) Alienação de bens imóveis da Cooperativa para fins de garantia junto a financiamento bancário;
    2) Alteração Estatutária, para a inclusão do Conselho de Gestão do Hospital Cooperar no estatuto e deliberar sobre as regras de funcionamento no Estatuto;
    3) Composição do Conselho de Gestão Hospitalar.


Vilhena – RO, 28 de março de 2024.


Edital


01/04/2024
Convocação Assembleia Geral Ordinária - 12/03/2024

O Presidente da Unimed Vilhena – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 01.659.087/0001-76, com sede na Avenida Capitão Castro, nº 4376, Centro de Vilhena – RO, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA a pedido de 25 (vinte e cinco) médicos cooperados, os aptos a votar, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 12 de março de 2024 (terça-feira), nas dependências da Unimed Vilhena, às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) em primeira convocação, com a presença de dois terços dos cooperados em condições de votar ou às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) em segunda convocação com a presença de metade mais um, ou às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) em terceira convocação com a presença de no mínimo 10 (dez) cooperados, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

    1. Apreciação e deliberação do relatório de gestão, balanço patrimonial e demonstrativo dos resultados acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e Auditoria Independente relativos ao exercício de 2023;
    2. Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas;
    3. Eleição dos integrantes do Conselho Fiscal para o exercício de 2024;
    4. Apreciação e deliberação sobre o Plano de Trabalho para o exercício de 2024;
    5. Fixação dos valores da Fixação dos valores da produção especial a serem pagos aos membros da Diretoria Executiva, bem como das cédulas de presença para os membros do Conselho de Administração, Técnico e Fiscal.


Vilhena – RO, 23 de fevereiro de 2024.


Edital


27/02/2024

IDSS

O Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) é a avaliação de desempenho das operadoras de planos de saúde que compõe o Programa de Qualificação da Saúde Suplementar, definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.